- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2023
- Data de publicação
- 30/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/03/2023, p. 30/03/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA DOS IMÓVEIS. LUCROS CESSANTES REPETIDOS. DANO MORAL FIXADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Relativamente à alegada deficiência na prestação jurisdicional, é indevido conjecturar-se acerca da deficiência de fundamentação ou da existência de omissão, de obscuridade, de contradição ou erro material no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. No tocante à condenação em danos morais em razão do atraso na entrega da obra, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, o mero descumprimento contratual, caso em que a promitente-vendedora deixa de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente, embora possa ensejar reparação por danos materiais, não acarreta, por si só, danos morais, salvo se as circunstâncias do caso concreto demonstrarem a efetiva lesão extrapatrimonial, como na espécie. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.115.822/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 30/3/2023.)
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