- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2023
- Data de publicação
- 16/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 13/03/2023, p. 16/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. LAVAGEM DE DINHEIRO. CIÊNCIA DOS CRIMES ANTERIORES PRATICADOS NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A suposta ciência do agravado a respeito dos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro não precisa ser comprovada na inicial acusatória, mas a peça deve conter lastro probatório mínimo a respaldar suas suspeitas. 2. No caso, o laço familiar parece ser o lastro proba tório mínimo em que se ampara a acusação, o que se mostra insuficiente. Ainda que se insista que o conhecimento prévio do agravado era certo, o Ministério Público deve demonstrar tal certeza, o que não ocorreu. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 151.818/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
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