- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2023
- Data de publicação
- 16/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/03/2023, p. 16/03/2023
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA PARA MAIS DE UM ADVOGADO. NULIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES. OCORRRÊNCIAS ALUDIDAS PELO AGRAVANTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. No julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 1.306.464/SP, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que havendo pedido expresso para que as intimações sejam feitas em nome de advogados substabelecidos, o seu não atendimento acarreta nulidade. 2.Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.003.287/TO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
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