- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/03/2023
- Data de publicação
- 20/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 14/03/2023, p. 20/03/2023
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR. ART. 256-H DO RISTJ C/C O ART. 1.037 DO CPC/2015. PROCESSAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA. NATUREZA DA DÍVIDA PARA FINS DE PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA. 1. A questão controvertida consiste em definir qual a natureza do crédito oriundo do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores, se propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a penhora do bem de família. 2. Determinação de suspensão de processos em todo território nacional. 3.Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 CPC/2015.RELATÓRIO (ProAfR no REsp n. 1.995.213/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 14/3/2023, DJe de 20/3/2023.)
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