JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/03/2023
Data de publicação
23/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/03/2023, p. 23/03/2023

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO (ART. 12, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO FEITO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO JÁ JULGADA. SÚMULA N. 283/STF. 1. O pedido de absolvição pela atipicidade material da conduta constitui mera reiteração de habeas corpus anterior, no qual foi denegada a ordem. O agravo regimental interposto será oportunamente julgado. 2. Inclusive, tal fundamentação não foi especificamente infirmada nas razões regimentais, motivo pelo qual permanece incólume. Aplicação analógica da Súmula n. 283/STF. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 769.572/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023.)
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