JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/03/2023
Data de publicação
23/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/03/2023, p. 23/03/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESUAL PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO UTILIZADO NA DECISÃO AGRAVADA. PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). DENÚNCIA QUE JÁ HAVIA SIDO RECEBIDA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DE AMBAS AS TURMAS DA TERCEIRA SEÇÃO. TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO AO FATO 1 DESCRITO NA DENÚNCIA. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONSUNÇÃO. FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO FEDERAL AFRONTADO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DE ENUNCIADO SUMULAR. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 518/STJ. NO PONTO, RECURSO QUE NÃO INFIRMOU O FUNDAMENTO DO DECISUM COMBATIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da decisão ora agravada, no julgamento do AgRg no HC n. 628.647/SC (Relatora p/ acórdão Ministra Laurita Vaz), encerrado em 9/3/2021, a Sexta Turma desta Corte modificou a orientação estabelecida em precedente anterior acerca da possibilidade de aplicação retroativa do art. 28-A do Código de Processo Penal, aderindo ao mesmo entendimento da Quinta Turma, no sentido de que o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei n. 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia (AgRg no AREsp n. 1.787.498/SC, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 1º/3/2021). 2. A respeito da aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP), entende esta Corte que a retroatividade do art. 28-A do CPP, introduzido pela Lei n. 13.964/2019, revela-se incompatível com o propósito do instituto quando já recebida a denúncia e encerrada a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, como ocorreu no presente feito (AgRg no AREsp n. 1.983.450/DF, Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe de 24/6/2022). 3. O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto e quando considerado necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção da infração penal. [...] A jurisprudência deste Tribunal Superior se consolidou no sentido de que o acordo de não persecução penal é cabível durante a fase inquisitiva da persecução penal, sendo limitada até o recebimento da denúncia, o que inviabiliza a retroação pretendida pela defesa, porquanto a denúncia foi oferecida em 28/8/2019 e recebida em 11/9/2019 , antes da vigência da Lei n. 13.964/2019 (AgRg no REsp n. 2.002.178/SP, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe de 24/6/2022). 4. No que se refere à tese de prescrição, consta da denúncia que, no período de 2/4/2006 a 31/10/2012, no município de Londrina, a denunciada ELIETE ARAUJO NECKEL, de forma consciente e voluntária, fazendo-se passar por Maria Regina da Silva de Souza, pessoa que sequer existiu de fato, obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo do Instituto Nacional do Seguro Social, induzindo-o em erro, mediante fraude consistente na utilização de diversos documentos falsos e originais calçados em documentos falsos, para obtenção do benefício da pensão por morte, tendo como instituidor pessoa que jamais existiu de fato, qual seja o suposto cônjuge Roberto Martins de Souza. 5. Ao considerar a data da percepção do último benefício - 31.10.2012 -, momento da cessação da consumação do crime, e o recebimento da denúncia, que ocorreu em 4.10.2018, observa-se que não transcorreu tempo suficiente para se verificar a extinção da punibilidade, com amparo no art. 107, IV, c/c o art. 109, ambos do Código Penal. 6. Quanto ao pleito de reconhecimento da consunção, consta da decisão ora agravada os seguintes fundamentos: o recurso especial não possui condições de admissibilidade. Primeiro, em razão da não indicação de dispositivo infraconstitucional violado, o que faz incidir o óbice da Súmula 284/STF. Segundo, porque a via eleita não comporta a análise de violação de enunciados sumulares. No ponto, a presente insurgência não merece conhecimento, haja vista a agravante não ter atacado de forma específica os fundamentos da decisão agravada, incidindo, no caso, a Súmula 182/STJ. 7. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ (AgRg no AREsp n. 1.609.745/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 28/2/2020). 8. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão combatida atrai a incidência do disposto nos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ, por analogia (AgRg no AREsp n. 1.582.235/SP, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 27/2/2020). 9. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AgRg no REsp n. 1.912.425/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/08/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). DENÚNCIA QUE JÁ HAVIA SIDO RECEBIDA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DE AMBAS AS TURMAS DA TERCEIRA SEÇÃO. TESE DE OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA COMPATÍVEL COM O POSTULADO TEMPUS REGIT ACTUM. ALINHAMENTO COM A POSIÇÃO ADOTADA PELA PRIMEIRA TURMA DO STF. 1. Levando em consideraçã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 17/04/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. PLEITO DE ABERTURA DE VISTA DOS AUTOS AO PARQUET PARA POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO RETROATIVO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). DENÚNCIA QUE JÁ HAVIA SIDO RECEBIDA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DE AMBAS AS TURMAS DA TERCEIRA SEÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU DE CONSTRANGIMENTO APTOS À CONC…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 19/12/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. MULTA. VALOR. SÚMULA N. 283/STF. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). OFERECIMENTO. RETROATIVIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu não reduzir a pena de multa, considerando, entre outros motivos, a possiblidade de parcelamento, fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido que não foi impugnado de forma específica nas raz…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 28/11/2023

PROCESSO PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL EM QUE INCIDE O MESMO ÓBICE. INVIABILIDADE DE EXAME DO RECURSO. ANPP E REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. RETROATIVIDADE DA LEI N. 13.964/2019. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA REFERIDA LEI. IMPOSSIBILIDADE. TEMA PACIFICADO NO ÂMBITO DESTA CORTE. 1. O recorrente não atacou especificamente …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 26/06/2023

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO TENTADO EM DETRIMENTO DE ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. DENÚNCIA RECEBIDA EM MOMENTO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 13.964/2019. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que "a retroatividade do art. 28-A do CPP, introduzido pela Lei n. 13.964/2019, se revela incompatível com o propósito do institut…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.