Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000026-21.2016.5.02.0013
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 24/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. FRAUDE À EXECUÇÃO . QUESTÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem desconstituir os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Traba…