JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021243-76.2015.5.04.0021

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
14/09/2020

TST – Agravo 0021243-76.2015.5.04.0021, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 14/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014 . AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Deve ser mantida a decisão ora agravada que, nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.015/14, manteve o despacho do Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, que denegou seguimento ao Recurso de Revista do reclamado. Efetivamente, o Agravo de Instrumento é o meio processual destinado à impugnação do despacho que denegou seguimento ao recurso que se pretende processar; por conseguinte, suas razões devem ser dirigidas à demonstração do desacerto do aludido despacho agravado. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021243-76.2015.5.04.0021. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 14/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020446-87.2016.5.04.0014

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014 . AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Deve ser mantida a decisão ora agravada que, nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.015/14, manteve o despacho do Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, que denegou seguimento ao Recurso de Revista do reclamado. Efetivamente, o Agravo de Instrumento é o meio processual destina…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000027-54.2015.5.02.0714

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. ÓBICES DA SÚMULA 126 E DO TST E ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. Não comporta conhecimento agravo de instrumento que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, sobretudo os óbices previstos no inciso I do parágrafo 1º-A do artigo 896 da CLT e na Súmula 126 do TST. Incidência da Súmula 422 do TST. …

Agravo 0010182-35.2017.5.15.0025

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 18/08/2020

EMENTA: AGRAVO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INOBSERVÂNCIA À LEI Nº 13.015/2014, QUE ACRESCENTOU O § 1º-A, I, AO ARTIGO 896 DA CLT. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0121500-85.2005.5.04.0013

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ART. 896, §1º-A DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigênc…

Agravo de Instrumento 0011789-96.2015.5.15.0011

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 14/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece de agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não impugnam os fundamentos do despacho que indeferiu o processamento do Recurso. Agravo de Instrumento de que não se conhece…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.