Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020378-58.2016.5.04.0202
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nos termos da Súmula 331, IV, do TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e despro…