- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 18/08/2020
TST – Agravo Interno 0000808-32.2016.5.12.0051, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Órgão Especial, j. 12/08/2020, p. 18/08/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE - TEMA 1046. REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho em que foi determinado o sobrestamento do recurso extraordinário com base no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Verifica-se que no caso em exame a matéria impugnada no recurso extraordinário corresponde, efetivamente, ao Tema nº 1046 da Tabela de Temas do Supremo Tribunal Federal, ao qual o Pretório Excelso, em 03/05/2019, reconheceu a existência de repercussão geral. Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000808-32.2016.5.12.0051. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 18/08/2020.)
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