JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000500-62.2015.5.02.0254

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000500-62.2015.5.02.0254, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000500-62.2015.5.02.0254. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010640-16.2014.5.15.0071. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)

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