Embargos de Declaração 0010640-16.2014.5.15.0071
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010640-16.2014.5.15.0071. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)