Embargos de Declaração 0001043-12.2017.5.10.0021
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001043-12.2017.5.10.0021. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)