JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001455-67.2017.5.02.0046

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001455-67.2017.5.02.0046, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EMPREGADO. LEI Nº 13.467/2017 . JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. Em sede de recurso de natureza extraordinária, a inobservância do Princípio da Dialeticidade ou a discursividade dos recursos, segundo o qual cabe à parte infirmar especificamente os fundamentos declinados na decisão recorrida e permitir a manifestação da parte contrária, o que nada mais representa do que a aplicação do Princípio do Contraditório e da Impugnação Específica em matéria recursal, inviabiliza a admissibilidade do apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001455-67.2017.5.02.0046. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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