- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002500-39.2017.5.07.0029, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. FGTS. MATÉRIA NÃO RENOVADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. O recurso de revista interposto pelo executado impugnou o capítulo do acórdão regional quanto ao prazo prescricional do FGTS, questão devidamente analisada na decisão que negou seguimento ao apelo. Sucede que referida matéria não foi abordada pela parte nas razões do agravo de instrumento, a revelar que se conformou com a decisão que inadmitiu o recurso nesse particular. Inviável, portanto, neste momento processual, a renovação da insurgência formulada no recurso de revista, em face da preclusão que se operou. Agravo interno conhecido e não provido. CONTRATO NULO. EFEITOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002500-39.2017.5.07.0029. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.