Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010421-86.2013.5.15.0087
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 21/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010421-86.2013.5.15.0087. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julg…