Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012028-34.2014.5.15.0012
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. A decisão regional está em harmonia com o disposto na Súmula nº 331, IV, desta Corte, segundo a qual " O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial ". Agravo de instrumento…