Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000110-53.2019.5.21.0024
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. Tratando-se de contrato nulo, por ausência de concurso público, sem indícios de contratação temporária na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal (Súmula 126/TST), firma-se a competência desta Justiça especializada, nos termos do art. 114 da Carta Magna. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Tu…