Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010148-90.2019.5.03.0068
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 07/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO ART. 253 DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA REVISTA EM BOLSAS E PERTENCES. PROCEDIMENTO REALIZADO NA PRESENÇA DE CLIENTES. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agrav…