JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010980-18.2015.5.03.0019

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010980-18.2015.5.03.0019, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST . Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010980-18.2015.5.03.0019. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010946-57.2016.5.03.0003

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Não se conhece de agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não guardam nenhuma relação com os fundamentos do despacho que indeferiu o processamento do Recurso. Agravo de Instrumento de que não se conhe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001836-91.2015.5.20.0004

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST . Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010608-66.2018.5.03.0180

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Não se conhece de agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não guardam nenhuma relação com os fundamentos do despacho que indeferiu o processamento do Recurso. Agravo de Instrumento de que não se conhe…

Agravo de Instrumento 0001454-17.2014.5.09.0594

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 07/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece de agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não impugnam os fundamentos do despacho que indeferiu o processamento do Recurso. Agravo de Instrumento de que não se conhece…

Agravo de Instrumento 0010222-68.2019.5.03.0061

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Não atendidos o princípio da dialeticidade e o disposto no art. 1.016, inc. III, do CPC. Agravo de Instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010222-68.2019.5.03.0061. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.