Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010392-47.2019.5.18.0053
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 16/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando o correspondente recurso de revista não preenche os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010392-47.2019.5.18.0053. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julga…