- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001129-12.2017.5.02.0401, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC DE 2015 E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, por inobservância da Súmula nº 422, I, do TST. Nesse passo, ficou prejudicada a análise da transcendência das matérias discutidas no recurso de revista, diante do não preenchimento de pressuposto de admissibilidade. 2 - Bem examinando as razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrentou, em nenhuma linha do arrazoado, a fundamentação norteadora da decisão monocrática, consubstanciada na incidência do óbice erigido na Súmula nº 422, inciso I, do TST, incidindo mais uma vez na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal , segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. 3 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é " secundária e impertinente " , mas fundamental. 4 - No caso concreto, é cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna especificamente a fundamentação da decisão monocrática agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001129-12.2017.5.02.0401. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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