JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0063640-64.2005.5.10.0012

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Processo 0063640-64.2005.5.10.0012, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 15/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: E MBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ESCLARECIMENTOS. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1 . 022 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0063640-64.2005.5.10.0012. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 15/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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