- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010342-51.2015.5.01.0015, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Mantém-se a decisão agravada, que consigna o não conhecimento do Recurso de Revista e a denegação de seguimento do Agravo de Instrumento com fundamento na Súmula n.º 331, V, do TST. No caso, da análise dos elementos fáticos apresentados nos autos, o Regional concluiu que a responsabilidade atribuída à Administração Pública foi pautada na culpa (ausência de fiscalização), premissa fática insuscetível de revisão nos exatos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010342-51.2015.5.01.0015. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.