JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010986-46.2015.5.03.0012

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010986-46.2015.5.03.0012, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Diante da redação do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no agravo de petição e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da omissão. 2. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. NECESSIDADE DE CONHECIMENTO E DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. Em relação ao tema, a exequente não indica, no recurso de revista, os dispositivos da Constituição supostamente tidos como violados. O apelo, como se vê, está desfundamentado, à luz do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010986-46.2015.5.03.0012. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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