JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011223-69.2013.5.01.0024

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011223-69.2013.5.01.0024, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. No caso, conforme consignado pelo Regional no acórdão recorrido, o reclamante tinha sua jornada controlada, situação que, por si só, seria suficiente para afastar seu enquadramento na exceção de que trata o art. 62, II, da CLT. Ademais, o TRT, após detalhada análise das atividades por ele desenvolvidas, concluiu pelo seu enquadramento no § 2º do art. 224 da CLT. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. HABITUALIDADE. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. Presente a habitualidade do pagamento da remuneração variável, resta caracterizada a sua natureza salarial. Dessa forma, devida a incorporação da parcela à remuneração do autor. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011223-69.2013.5.01.0024. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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