JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000035-38.2014.5.09.0019

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0000035-38.2014.5.09.0019, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Reconhece-se a procedência dos embargos de declaração quando evidenciada a necessidade de esclarecimentos, com vistas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos para acrescer à fundamentação do acórdão as razões ora consignadas no voto, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000035-38.2014.5.09.0019. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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