Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000595-07.2019.5.02.0431
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, § 9º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000595-07.2019.5.02.0431. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)