JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0047870-31.2004.5.01.0072

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo Interno 0047870-31.2004.5.01.0072, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS GERADOS PELO INADIMPLEMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO (RE - 760.931/DF - TEMA 246) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Constatada a possível violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, é de rigor o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regulamente processado. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS GERADOS PELO INADIMPLEMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO (RE - 760.931/DF - TEMA 246) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Constatada a possível violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, é de rigor o provimento do agravo de instrumento, a fim de que o recurso de revista seja processado nos termos do artigo 257 do RITST . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS GERADOS PELO INADIMPLEMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO (RE - 760.931/DF - TEMA 246) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . O Pleno do STF fixou tese de mérito no precedente RE nº 760.931 (Tema 246), por meio de acórdão publicado em 12/09/17, nos seguintes termos: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". A constatação de que o acórdão recorrido reconheceu a responsabilidade subsidiária de forma automática, sem a demonstração da culpa in vigilando da Administração Pública, impõe o exercício do juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC/2015. Assim, a desconformidade da decisão com a tese consagrada pelo STF exige o exercício do juízo de retratação para o fim de dar provimento ao recurso e afastar a responsabilidade subsidiária do ente público de todas as verbas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0047870-31.2004.5.01.0072. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002399-74.2010.5.02.0000

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS GERADOS PELO INADIMPLEMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO (RE - 760.931/DF - TEMA 246) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Constatada a possível violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, é de rigor o provimento do agravo de instrumento, a fim de que o recurso de revista seja processado nos termos do artigo 257 do RITST. Agravo de instrumento conhe…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0030101-81.2007.5.24.0066

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS GERADOS PELO INADIMPLEMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO (RE - 760.931/DF - TEMA 246) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Constatada a possível contrariedade à Súmula nº 331, item IV, do TST, é de rigor o provimento do agravo de instrumento, a fim de que o recurso de revist…

Agravo Interno 0013443-36.2010.5.04.0000

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS GERADOS PELO INADIMPLEMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO (RE - 760.931/DF - TEMA 246) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Constatada a possível violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, é de rigor o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regulamente processado. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO D…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0051840-02.2005.5.19.0008

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS GERADOS PELO INADIMPLEMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO (RE - 760.931/DF - TEMA 246) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Constatada a possível contrariedade à Súmula nº 331 do TST, é de rigor o provimento do agravo de instrumento, a fim de que o recurso de revista seja pro…

Agravo Interno 0123040-31.2007.5.04.0812

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS GERADOS PELO INADIMPLEMENTO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO (RE - 760.931/DF - TEMA 246) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Constatada a possível violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, é de rigor o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regulamente processado. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.