JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000149-80.2015.5.12.0011

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo 0000149-80.2015.5.12.0011, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO . INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . Impõe-se confirmar a decisão agravada, uma vez que o recurso de revista não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000149-80.2015.5.12.0011. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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