JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000004-51.2010.5.22.0001

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
14/09/2020
Data de publicação
22/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0000004-51.2010.5.22.0001, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 14/09/2020, p. 22/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MULTA DO ART. 1.021,§ 4º, DO CPC/2015. Uma vez declarado manifestamente inadmissível ou improcedente o agravo interno, em votação unânime, é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Dessa forma, o acórdão embargado não incorreu em erro material, tampouco contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC/2015. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000004-51.2010.5.22.0001. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 14/09/2020. Juntado aos autos em 22/09/2020.)
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