JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100876-95.2016.5.01.0018

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
14/09/2020
Data de publicação
22/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0100876-95.2016.5.01.0018, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 14/09/2020, p. 22/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897 da CLT e 1.022 do CPC, a medida contra ele intentada não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0100876-95.2016.5.01.0018. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 14/09/2020. Juntado aos autos em 22/09/2020.)
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