JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000697-55.2017.5.23.0003

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000697-55.2017.5.23.0003, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. CONTRATO DE FRANQUIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O contexto fático delineado no acórdão recorrido, infenso a reexame nos termos da Súmula 126/TST, expõe o desvirtuamento do contrato de franquia. Assim, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial." Inteligência da Súmula 331, IV, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000697-55.2017.5.23.0003. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010049-46.2020.5.03.0049

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A Corte de origem evidenciou que não foi provada a existência de contrato de franquia durante o tempo da relação de emprego da autora. O acórdão registra também que havia ingerência da segunda reclamada na primeira ré. Tal circunstância atrai o enunciado da Súmula 331, IV, desta Corte, segundo a qual "o inadimplemento das …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020130-87.2015.5.04.0021

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. CONTRATO DE FRANQUIA NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A Corte de origem evidenciou que o contrato de franquia firmado foi desvirtuado, porquanto o seu objeto, ao final, era a intermediação de mão de obra para a consecução de atividades claramente voltadas ao objetivo final da recorrente. Tal circunstância atrai o enunciado da Súmula 331, IV, desta Corte, segundo a qual "o inadimplemento das obr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000242-40.2016.5.05.0581

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nos termos da Súmula 331, IV, do TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Improsperável o apelo, diante do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súm…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100768-50.2017.5.01.0206

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Conforme entendimento consolidado no item IV da Súmula 331/TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial." Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Super…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020870-59.2017.5.04.0026

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . O Tribunal Regional, em premissa fática insuscetível de reexame nesta etapa processual (Súmula nº 126/TST), afastou a caracterização do contrato de franquia e concluiu que, in casu, restou configurada a terceirização, na qual a agravante atuou como tomadora dos serviços do reclamante. Assim, a Corte de origem dirimiu a controvérsia em sintonia com o item IV da Súmula nº 331 desta Corte Superio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.