JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000063-55.2014.5.03.0186

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000063-55.2014.5.03.0186, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. CABIMENTO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. SÚMULA 331 DO TST. INTERPRETAÇÃO DO ART. 94, INCISO II, DA LEI Nº 9.472/97. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E REPARAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 791.932/DF, com repercussão geral (tema 739), em sessão plenária do dia 11.10.2018, fixou tese no sentido de que "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do Código de Processo Civil". 2. No caso concreto, o Excelso Pretório deu provimento ao Recurso Extraordinário para invalidar o acórdão de Turma do TST, por inobservância do art. 97 da Constituição Federal e contrariedade à Súmula Vinculante 10, e restabelecer a sentença, que afastou o vínculo de emprego. 3. Concluiu-se que, diante da existência de pronunciamento do STF, sobre a questão da terceirização em atividade-fim, na ADPF nº 324 e no Recurso Extraordinário nº 958.252/MG, com repercussão geral (tema 725), julgados no dia 30.8.2018, não haveria necessidade de se determinar a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva. 4. O caso dos autos é o decidido pelo STF, razão pela qual não é possível o reconhecimento do vínculo de emprego com esteio na alegada ilicitude da terceirização. 5. Neste contexto, reconhece-se a licitude da terceirização dos serviços de instalação e reparação de linhas telefônicas por empresa de telefonia. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000063-55.2014.5.03.0186. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010756-42.2016.5.03.0182

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 03/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. CABIMENTO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. SÚMULA 331 DO TST. INTERPRETAÇÃO DO ART. 94, INCISO II, DA LEI Nº 9.472/97. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E REPARAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 791.932/DF, com repercussão geral (tema 739), em sessão do dia 11.10.2018, fixou tese no sentido de que "é n…

Recurso de Revista 0000142-70.2012.5.01.0247

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 11/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Preliminar que se deixa de analisar, com fulcro no art. 282, § 2º, do CPC. 2. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. SÚMULA 331 DO TST. INTERPRETAÇÃO DO ART. 94, INCISO II, DA LEI Nº 9.472/97. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E REPARAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 791.932/DF, com repercussão g…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000203-61.2012.5.01.0042

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. CABIMENTO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. SÚMULA 331 DO TST. INTERPRETAÇÃO DO ART. 94, INCISO II, DA LEI Nº 9.472/1997. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 791.932/DF, com repercussão geral (tema 739), em sessão do dia 11.10.2018, fixou tese no sent…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000374-17.2016.5.09.0022

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. SÚMULA 331 DO TST. INTERPRETAÇÃO DO ART. 94, INCISO II, DA LEI Nº 9.472/97. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E REPARAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. A potencial violação do art. 94, II, da Lei nº 9.472/97 dá ensejo ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TER…

Agravo de Instrumento 0020180-31.2015.5.04.0404

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 11/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, INCISO II, DO CPC; ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. CABIMENTO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. SÚMULA 331 DO TST. INTERPRETAÇÃO DO ART. 94, INCISO II, DA LEI Nº 9.472/97. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E REPARAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. Caracterizada a potencial violação do art.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.