JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021621-47.2016.5.04.0231

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021621-47.2016.5.04.0231, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Corte Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o trabalhador tinha contato com óleo mineral, sem o uso de equipamentos de proteção que neutralizassem a nocividade do agente insalubre, sendo devido o adicional. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 2. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. O art. 60 da CLT estabelece que, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só podem ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de Medicina do Trabalho. Trata-se de norma de caráter tutelar, que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, cuja observância é obrigatória. Nessa esteira, inexistindo autorização da autoridade competente, não há que se cogitar de validade do acordo de compensação de jornada. Inteligência da Súmula 85, VI, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021621-47.2016.5.04.0231. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021434-33.2016.5.04.0233

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Regional entendeu comprovado o trabalho em condições insalubres. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o processamento do apelo (Súmula 126/TST). 2. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. O art. 60 da CLT estabelece que, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só podem ser acordadas median…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020610-50.2019.5.04.0304

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. O art. 60 da CLT estabelece que, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só podem ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de Medicina do Trabalho. Trata-se de norma de caráter tutelar, que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, cuja observância é obrigatória. Nessa esteira, inexistindo autoriza…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020810-22.2016.5.04.0382

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS "IN ITINERE". O ajuizamento da ação antecede a Lei nº 13.467/2017. A Corte Regional entendeu presentes os requisitos necessários ao reconhecimento das horas "in itinere". Assim, o apelo esbarra no óbice da Súmula 126/TST, ante a necessidade de revolvimento de fatos e provas. 2. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. O art. 60 da CLT estabelece que, nas atividades insalubres, quaisquer prorr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010077-83.2019.5.03.0005

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. O art. 60 da CLT estabelece que, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só podem ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de Medicina do Trabalho. Trata-se de norma de caráter tutelar, que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, cuja observância é obrigatória. Nessa esteira, i…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020047-44.2017.5.04.0751

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Corte Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o trabalhador tinha contato com óleo mineral, sem o uso de equipamentos de proteção que neutralizassem a nocividade do agente insalubre, sendo devido o adicional em grau máximo. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos aut…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.