- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011841-82.2016.5.03.0014, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. O art. 899, § 10, da CLT , só se aplica aos processos em fase de conhecimento. Em execução, incide o disposto no art. 884, § 6º, da CLT, com a redação da Lei nº 13.467/2017, pelo qual se limitou a isenção de garantia do juízo às entidades filantrópicas. 2. A ausência de repetição das empresas em recuperação judicial na Seção referente aos embargos à execução revela a vontade do legislador, não cabendo interpretação extensiva para se limitar garantia de crédito trabalhista. Assim, não garantida a execução por empresa em recuperação judicial, está deserto o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011841-82.2016.5.03.0014. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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