JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010818-89.2015.5.01.0015

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Recurso de Revista 0010818-89.2015.5.01.0015, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. A ausência de assinatura do trabalhador nos cartões de ponto traduz vício formal, que não enseja, por si só, sua invalidação, na medida em que tal exigência não encontra respaldo legal. Precedentes desta Corte. Assim, não comprovada a irregularidade dos registros de frequência quanto aos horários de entrada e saída, imperativa será a confirmação de validade dos documentos, sem que com isso configure contrariedade à Súmula 338, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010818-89.2015.5.01.0015. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0101997-91.2016.5.01.0008

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. A ausência de assinatura do trabalhador nos cartões de ponto traduz vício formal, que não enseja, por si só, sua invalidação, na medida em que tal exigência não encontra respaldo legal. Precedentes desta Corte. Assim, não comprovada a irregularidade dos registros de frequência quanto aos horários de entrada e saída, imperativa será a confirmação de validade dos documentos, sem que com isso configu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010208-65.2015.5.01.0551

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. A ausência de assinatura do trabalhador nos cartões de ponto traduz vício formal, que não enseja, por si só, sua invalidação, na medida em que tal exigência não encontra respaldo legal. Precedentes desta Corte. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100440-27.2016.5.01.0022

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. A ausência de assinatura do trabalhador nos cartões de ponto traduz vício formal, que não enseja, por si só, sua invalidação, na medida em que tal exigência não encontra respaldo legal. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100440-27.2016.5.01.0022. Relator(a): ALBERTO LUIZ B…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000048-96.2010.5.01.0343

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. A ausência de assinatura do trabalhador nos cartões de ponto traduz vício formal, que não enseja, por si só, sua invalidação, na medida em que tal exigência não encontra respaldo legal. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000048-96.2010.5.01.0343. Relator(a): ALBERTO LUIZ B…

Recurso de Revista 0000908-26.2017.5.05.0025

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 07/12/2021

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. A ausência de assinatura do trabalhador nos cartões de ponto traduz vício formal, que não enseja, por si só, sua invalidação, na medida em que tal exigência não encontra respaldo legal. Precedentes desta Corte. Assim, não comprovada a irregularidade dos registros de frequência quanto aos horários de entrada e saída, imperativa será a confirmação de validade dos documentos, sem que com isso res…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.