JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000710-94.2016.5.12.0003

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000710-94.2016.5.12.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO SEM DESTAQUES. EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, NÃO ATENDIDAS. LEI 13.015/2014. A autora não cumpriu com o ônus previsto no artigo 896, §1°-A, I, da CLT, já que não cuidou de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Esclareça-se que não aproveita à parte a transcrição integral do acórdão do TRT, sem destaque da controvérsia objeto do recurso bem como da demonstração analítica das violações e divergências jurisprudenciais, remanescendo desatendido o artigo 896, §§ 1º-A, I e III, e 8°, da CLT no caso em comento . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000710-94.2016.5.12.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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