Embargos de Declaração 1000900-08.2017.5.02.0060
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 19/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. De forma a fazer-se íntegro o julgado, são prestados esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos apenas para esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000900-08.2017.5.02.0060. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)