JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0166800-39.2007.5.15.0128

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0166800-39.2007.5.15.0128, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), mas caracterizado o mero inconformismo da parte com o julgado que se lhe revela desfavorável, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0166800-39.2007.5.15.0128. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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