JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011344-62.2015.5.01.0207

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011344-62.2015.5.01.0207, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA . Demonstrado o desacerto do despacho agravado quanto à responsabilidade subsidiária de ente público. Agravo provido para reexaminar o agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA . Decisão regional que não se referiu à omissão culposa do órgão da Administração Pública, quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, e imputou à reclamada tomadora dos serviços responsabilidade subsidiária exclusivamente em razão da inadimplência da real empregadora, em contraste com a tese firmada pelo STF no RE 760931. Possível violação de dispositivo legal demonstrada. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum , pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste a responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando , observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. No caso em tela, todavia, o acórdão regional não se referiu à omissão culposa do órgão da Administração Pública, quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, e imputou à reclamada tomadora dos serviços responsabilidade subsidiária exclusivamente em razão da inadimplência da real empregadora, em contraste com a tese firmada pelo STF no RE 760931. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011344-62.2015.5.01.0207. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000800-16.2017.5.10.0103

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Demonstrado o desacerto do despacho agravado quanto à responsabilidade subsidiária de ente público. Agravo provido, para reexaminar o agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA . Decisão regional que consigna apenas configurar ausência de culpa quando não houver prejuízo, em …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020437-47.2015.5.04.0019

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. CULPA IN VIGILANDO POR MERO INADIMPLEMENTO. Agravo de instrumento provido ante possível violação do artigo 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ARTIGO 71 DA LEI 8.666/93. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. CULPA IN VIGILANDO POR MERO …

Recurso de Revista 0001379-12.2018.5.11.0002

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14, 13.105/15 E 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001119-25.2010.5.10.0007

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO (TOMADORA DE SERVIÇOS). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, caput , E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC DE 1973) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973). Análise restrita aos recursos das p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001854-18.2011.5.10.0009

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (TOMADORA DE SERVIÇOS). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, caput , E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC DE 1973) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973). Análise restrita aos re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.