- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001779-70.2012.5.09.0041, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Nos termos da OJ 389 da SDI-1, "constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final". Multa não recolhida e inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC) . Embargos declaratórios não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001779-70.2012.5.09.0041. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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