JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010409-82.2017.5.15.0103

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010409-82.2017.5.15.0103, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA - INAPLICABILIDADE DO PCCS 2013. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Ademais, o exame dos critérios de transcendência fica prejudicado, conforme entendimento desta 6ª Turma. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. FUNDAÇÃO CASA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS 2006. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional quanto às progressões por antiguidade no PCCS 2006 da Fundação Casa apresenta-se em dissonância da jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. FUNDAÇÃO CASA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS 2006. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da recorrida (FUNDAÇÃO CASA), ao não prever o critério de progressão por antiguidade, desconsidera a necessária alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade para fins da concessão de promoções, descumprindo disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010409-82.2017.5.15.0103. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000795-81.2018.5.02.0032

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS 2006. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional quanto às progressões por antiguidade no PCCS 2006 da Fundação Casa apresenta-se em dissonância da jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transce…

Recurso de Revista 0010228-73.2019.5.15.0083

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS 2006. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional quanto às progressões por antiguidade no PCCS 2006 da Fundação Casa apresenta-se em dissonância da jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Tran…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011719-52.2017.5.15.0062

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS 2006. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de diferenças alusivas à progressão funcional, a despeito de jurisprudência iterativa do TST no sentido de que referido PCCS, ao não prever o critério de progressão por antiguidade, desconsidera a necessária alternância entre os critérios de mereciment…

Recurso de Revista 1001455-06.2019.5.02.0076

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2006. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA. Em primeiro lugar, há de se reconhecer a transcendência jurídica. O Tribunal Regional não reconheceu o direito da autora às diferenças salariais decorrentes de progressão por antiguidade no PCCS de 2006. Esta Corte, com fundamento no artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, tem se posicionado no sentido de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001534-87.2017.5.02.0291

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 23/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS 2006. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que a inexistência de progressão por antiguidade, no plano de cargos e salários da Fundação Casa/SP, configura a falta de alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade, necessária para a concessão de progressões horizontais, violando o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.