JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0101284-87.2017.5.01.0071

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento 0101284-87.2017.5.01.0071, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 22/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO REITERAÇÃO DO TEMA E DAS RESPECTIVAS TESES JURÍDICAS DEFENDIDAS NO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável a análise do agravo de instrumento quando a parte não traz em suas razões recursais uma correlação entre tema, tese jurídica e as hipóteses de admissibilidade do apelo, previstas nas alíneas do artigo 896 da CLT, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Dessa forma, a não reiteração do tema e das respectivas teses jurídicas defendidas no recurso de revista é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101284-87.2017.5.01.0071. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 22/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1001024-81.2019.5.02.0363

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO REITERAÇÃO DO TEMA E DAS RESPECTIVAS TESES JURÍDICAS DEFENDIDAS NO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável a análise do agravo de instrumento quando a parte não traz em suas razões recursais uma correlação entre tema, tese jurídica e as hipóteses de admissibilidade do apelo, previstas nas alíneas do artigo 896 da…

Agravo de Instrumento 0101723-89.2017.5.01.0462

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO REITERAÇÃO DO TEMA E DAS RESPECTIVAS TESES JURÍDICAS DEFENDIDAS NO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável a análise do agravo de instrumento quando a parte não traz em suas razões recursais uma correlação entre tema, tese jurídica e as hipóteses de admissibilidade do apelo, previstas nas alíneas do artigo 896 da…

Agravo de Instrumento 0101625-92.2016.5.01.0057

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO REITERAÇÃO DO TEMA E DAS RESPECTIVAS TESES JURÍDICAS DEFENDIDAS NO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável a análise do agravo de instrumento quando a parte não traz em suas razões recursais uma correlação entre tema, tese jurídica e as hipóteses de admissibilidade do apelo, previstas nas alíneas do artigo 896 d…

Agravo de Instrumento 0101258-49.2016.5.01.0225

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO REITERAÇÃO DO TEMA E DAS RESPECTIVAS TESES JURÍDICAS DEFENDIDAS NO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável a análise do agravo de instrumento quando a parte não traz em suas razões recursais uma correlação entre tema, tese jurídica e as hipóteses de admissibilidade do apelo, previstas nas alíneas do arti…

Agravo de Instrumento 0102036-55.2016.5.01.0019

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 02/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS E DAS RESPECTIVAS TESES JURÍDICAS DEFENDIDAS NO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável a análise do agravo de instrumento quando a parte não traz em suas razões recursais uma correlação entre tema, tese jurídica e as hipóteses de admissibilidade do apelo, previstas nas alíneas do artigo 896 da CLT, não c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.