JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001070-91.2016.5.17.0002

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001070-91.2016.5.17.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. ÓBICE PROCESSUAL . Conquanto a ora agravante tenha indicado e transcrito determinado trecho extraído do acórdão regional, tal não foi suficiente para demonstrar, à luz do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista em torno do tema em comento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001070-91.2016.5.17.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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