Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020587-41.2014.5.04.0511
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 23/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA À RECLAMADA TOMADORA DOS SERVIÇOS. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se neg…