Agravo 1000619-88.2016.5.02.0609
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 23/09/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000619-88.2016.5.02.0609. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)