Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101792-70.2016.5.01.0070
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 23/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LEI 13.467/2017. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DE 11/11/2017 . Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal…