JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010234-38.2013.5.11.0007

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0010234-38.2013.5.11.0007, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010234-38.2013.5.11.0007. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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