Agravo 0017977-19.2017.5.16.0008
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/10/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA Nº 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi declarada a responsabilidade subsidiária do ente público por violação do artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 00179…