JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010986-20.2016.5.15.0063

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010986-20.2016.5.15.0063, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760.931-DF. TEMA Nº 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que na hipótese sub judice foi observada a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 760.931-DF, em repercussão geral. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010986-20.2016.5.15.0063. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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